“Art. 39 - é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: Inciso I: "condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Ou seja, é vedada a prática de venda casada. Além de não comprar o veículo o que você pode fazer é procurar o Ministério Público em sua cidade, para fazer uma representação contra a empresa que está realizando essa prática, ou se for da sua vontade, entrar com uma demanda individual na Justiça. O mesmo pode ser feito com relação ao manual de instruções, pois, ainda segundo o CDC, o fornecedor tem o dever de prestar informações claras e precisas acerca dos produtos e serviços ofertados.